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segunda-feira, 27 de junho de 2016

SINDCHAP Esclarece Posicionamento e EMENDAS Propostas à Lei dos ACS e ACE.





Depois de Enviar Projeto Belezinha Manobra Contra Lei dos ACS e ACE.







Sobre o Projeto de Lei Nº 08 de 20 de Maio de 2016.





A Diretoria do SINDCHAP vem a público esclarecer que:



Os Artigos 15º, 22º e 23º do Projeto de Lei Nº 08/2016 propõem o seguinte:



Art. 15º - O valor do percentual de reajuste ou correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não serão necessariamente equivalentes, são os estabelecidos pelo Governo Federal.



Art. 22º - Aos Agentes de Comunitários de Saúde será concedido adicional de 10% do piso nacional da categoria.



Art. 23º - Aos Agentes de Combate às Endemias será concedido adicional de 20% do piso nacional da categoria.



O SINDCHAP tem como principal diretriz a defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço público municipal de Chapadinha, seguindo esse preceito a presidente do SINDCHAP em comum acordo com os Agentes de Endemias propuseram quarta-feira (22), as seguintes emendas ao Projeto de Lei Nº 08/2016.




























EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016



Ao Projeto de Lei do Executivo Nº 08/2016




Art. 1º Modifica o artigo 15º do projeto de lei Nº 08 para a seguinte redação:



Art. 15º - O valor de reajuste ou correção de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias serão definidos anualmente, sempre que possível com percentual não inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e em conformidade com a Lei Municipal 1.061/2007 e a Lei Federal 11.350/2006.



Art. 22º - Aos Agentes Comunitários de Saúde será concedido o adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento base.



Art. 23º - Aos Agentes de Combate às endemias será concedido o adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento base.



Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor gratificação de insalubridade calculada sobre o vencimento base do servidor em conformidade com os Artigos 43º e 44º da Lei Nº 1099/2009 – PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Chapadinha).



A vereadora Márcia de Jesus Gomes Rocha – PP apresentou essas emendas a pedido da Presidente do SINDCHAP, Jane Andrade.



O SINDCHAP prôpos as emendas acima por entender que o Art. 2º do Projeto de Lei Nº 08 de autoria do excutivo municipal enviado a Câmara deixa claro que “Os Agentes de Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde sujeitar-se-ão à Lei 472/1978 (Regime Jurídico Único) e a Lei 1.099/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha), executando-se atinentes à remuneração e aquilo que estiver em conflito com a presente lei”.



JUSTIFICATIVA






O Art. 15º atrela o reajuste salarial dos ACE e dos CES ao Governo Federal, porém o Governo Federal há dois anos não reajusta o salário dessas categorias, para que esses servidores não tenham perdas inflacionárias e desvalorização salarial, a nossa proposta foi que o salário destes trabalhadores seja reajustado anualmente, no mínimo pelo IPCA que o menor índice indexador que pode ser utilizado para reajuste de salários.


O Art. 2º do Projeto de Lei Nº08/2016 diz que os ACE e os ACES estão sujeitos ao PCCR e executando-se o que está relacionado à remuneração e aquilo que estiver em choque, enfrentamento com o Projeto de Lei Nº08, nós sugerimos as emendas aos Artigos 22º e 23º para que os mesmos ficassem em conformidade com o que está disposto nos Artigos 43º e 44º do PCCR para que não houvesse conflito e, portanto ilegalidade/irregularidades entre o PCCR e o Projeto de Lei Nº 08 tornando não só a luta dos trabalhadores como também os referidos artigos inválidos a partir de 2017.



O Governo Municipal chegou enviar Ofício para a Câmara Municipal solicitando a “devolução do referido projeto de Lei, a fim de efetuar as devidas correções”. Para evitar mais essa manobra do Governo Municipal a presidente da Câmara Municipal, Márcia Gomes-PP e a Presidente do SINDCHAP, Jane Andrade posicionaram-se de maneira firme contra este ato, fazendo assim com que por hora o Executivo Municipal desistisse de pedir a devolução do Projeto de Lei Nº08/2016 à Câmara Municipal.



O que a Diretoria do SINCHAP propõe nessas emendas não são loucura, mas o que está na Lei e não desistiremos de lutar para que os trabalhadores de modo geral tenham seus direitos reconhecidos.




Jane Andrade
Presidente




"Por isso não tema, pois estou com você;
não tenha medo, pois sou o seu Deus.
Eu o fortalecerei e o ajudarei;
eu o segurarei
com a minha mão direita vitoriosa". 
Isaías 41:10




Unidos somos Fortes. Unidos somos SINDCHAP!







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